APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008677-28.2005.404.7200/SC

REL. DES. LEANDRO PAULSEN -

Direito processual penal. Partícipe. Depoimento de corréu. Prova insuficiente. in dubio pro reo. Absolvição. 1. Quando a prova coligida nos autos consiste unicamente no depoimento de corréu, o qual afirmou que a ideia de elaborar documento falso para obtenção de financiamento lhe foi dada pelo acusado, a instrução processual se mostra insuficiente para embasar sentença penal condenatória. 2. A punição como partícipe só ocorreria quando verificada instigação que tivesse levado o autor a decidir pela prática do crime, o que vai além do quanto referido em depoimento. 

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