EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000830-35.2006.404.7007/PR

REL. DES. MÁRCIO ANTONIO ROCHA -

Penal. Processo penal. Art. 334 do código penal. Descaminho e Contrabando. Cigarros. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria da pena. Pena-base. Quantum. 1. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime previsto no art. 334 do Código Penal quando a conduta delitiva do agente, além de habitual, também envolve a importação irregular de cigarros de procedência estrangeira. 2. Na dosimetria da pena, cabe ao Juiz avaliar as circunstâncias judiciais, de acordo com as particularidades do caso, não se lhe impondo a aplicação de valores predeterminados, pois o art. 59 do Código Penal não prevê regras matemáticas para a fixação da pena-base. 

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