AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.700 – AC (2011/0109782-8)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME -  

Penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Menoridade das vítimas. Certidão de nascimento. Ausência. Demonstração Probatória por outros elementos. Possibilidade. 1. Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010). 2. Na hipótese, embora inexista certidão civil, os laudos periciais, as declarações das testemunhas, a compleição física das vítimas e as declarações do próprio acusado suprem satisfatoriamente a ausência daquela prova documental. 3. Agravo regimental desprovido.   

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