APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005284-65.2007.4.03.6000/MS

REL. DES. PAULO FONTES -  

Apelação criminal. Embargos de terceiro. Restituição de bem. Sequestro no interesse de ação penal. Indícios de aquisição com valores auferidos em atividades ilícitas. Alienação fiduciária. Inadimplemento total. Restituição dos veículos. Manutenção da sentença. Recurso não provido. 1. Os veículos objetos dos presentes embargos foram sequestrados no interesse da ação penal, em que um dos sócios desta empresa, juntamente com várias outras pessoas, estão sendo processados pela prática de sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, formação de quadrilha e lavagem de capitais. 2. A empresa e o banco celebraram contrato de financiamento, tendo como objeto os veículos acima descritos. Entretanto, a Rodocamp inadimpliu totalmente o contrato, e não chegou a pagar nem a primeira parcela do negócio ajustado. 3. Se o banco não recebeu nenhum valor da Rodocamp, os bens devem ser devolvidos integralmente ao embargante, já que não há parcela pertencente à empresa cujos sócios figuram como réus na ação penal. 4. Recurso de apelação não provido. Sentença mantida. 

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