APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004577-46.2013.4.03.6143/SP

REL. DES. PAULO FONTES -

Penal. Processo penal. Estelionato contra a caixa econômica federal: art. 171, § 3º do código penal. Seguro-desemprego. Fraude. Manutenção de vínculo laboral na informalidade. Materialidade, autoria delitiva e dolo comprovados. Recurso desprovido. 1. A materialidade delitiva restou demonstrada pelos documentos constantes do Inquérito Policial: denúncia formulada ao MTE pelo Sindicato dos Trabalhadores na área metalúrgica em Limeira e Região (fls. 12/13); relatório de fiscalização efetuado pela Gerência Regional do Trabalho em Piracicaba na empresa do acusado e documentos que lhe acompanham (fls. 33/47); Auto de Infração lavrado contra as empresas (fl. 48); Dossiê analítico por empregado (fls. 59/64); CTPS dos vários empregados envolvidos na fraude, constante data de rescisão contratual com as empresas do acusado; informação da CEF a respeito dos trabalhadores que receberam seguro-desemprego (fls. 147/148 e 160/161); requerimento ao MTE do benefício de seguro-desemprego (fls. 163/172). 2. Dolo amplamente demonstrado pelas circunstâncias em que se deu o delito. O réu demitiu seus funcionários e em sequência os recontratou para laborar em situação informal, viabilizando que, ao mesmo tempo em que recebessem remuneração, percebessem também o seguro-desemprego. 3. De outra parte, não se pode falar em erro de proibição, visto que até para pessoas sem elevado grau de instrução é de conhecimento que o seguro-desemprego é benefício deferido como forma de amparo social para aqueles que perderam seus vínculos laborais, o que torna incompatível seu recebimento em concomitância com a realização de pacto laboral. O réu, no caso em tela, é formado em Administração de Empresas e foi empresário durante alguns anos.  4. Eventuais alegações de cenário econômico adverso não são suficientes, em igual medida, a afastar a responsabilidade penal do ora acusado. 5. À míngua de irresignação quanto à dosimetria da pena, mantenho-a nos mesmos moldes da sentença recorrida, vez que consentânea aos ditames legais e parâmetros jurisprudenciais aplicáveis à matéria. 6. Apelação desprovida. 

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