O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 4535, para que o advogado B.J.S.R. permaneça em prisão domiciliar. O advogado foi preso preventivamente acusado de praticar os crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
B.J.S.R. estava recolhido em cela da Polícia Federal, no Espírito Santo. Ele pediu para a Justiça Federal sua transferência para sala de Estado Maior e , na falta desta, a concessão de prisão domiciliar. Esse pedido foi negado pela Justiça, inclusive por não existir na localidade sala de Estado Maior.
Assim, a defesa do advogado recorreu ao Supremo por meio de Reclamação, sustentando que a negativa da Justiça Federal ofende decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Nessa ação, o Plenário da Corte declarou constitucional o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, salientou que a decisão da Justiça Federal não é compatível com o entendimento do Supremo. “A decisão impugnada, ademais, reconheceu a ausência de sala de Estado Maior“, observou o ministro. Por fim, Pertence deferiu a liminar para que o advogado seja recolhido em prisão domiciliar.