APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001493-88.2012.4.01.3601/MT

RELATORA DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -  

Penal. Processo penal. Apelação criminal. Art. 334, do código penal. Princípio da insignificância. Aplicação. Sentença mantida. Apelação desprovida. 1. As condições pessoais do agente, bem como a eventual ocorrência de reiteração da conduta delituosa, no caso, não são suficientes para afastar a possibilidade de aplicação, na espécie, do princípio da insignificância, a falta de trânsito em julgado. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma e deste Tribunal Regional Federal. 2. No caso, as mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 609,18 (seiscentos e nove reais e dezoito centavos), devendo se concluir, portanto, que o valor do tributo devido não ultrapassa o limite de dez mil reais, o que acarreta, a aplicação do princípio da insignificância. 3. O direito penal deve ocupar-se com fatos socialmente relevantes, sob pena de sobrecarga de sua estrutura com ações inócuas sob o ponto de vista preventivo. 4. Sentença mantida. Apelação criminal desprovida.  

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