HABEAS CORPUS N. 0025333-61.2015.4.01.0000/RO

RELATOR DES. PABLO ZUNIGA DOURADO -

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Produção antecipada de prova testemunhal. Possibilidade. Ordem denegada. 1. A decisão que determina a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal não traz qualquer prejuízo para a defesa porque, além do ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o acusado compareça ao processo, poderá, com observância ao princípio do contraditório, sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas. (Precedentes do STF e do STJ). 2. Ordem denegada. 

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