APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000602-24.2009.4.01.3811/MG

RELATORA DES. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -  

Penal. Processual penal. Apelação. Art. 2º da lei 8.176/91 e art. 55, caput, da lei 9.605/98. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo. Demonstração. Apelação desprovida. 1. Comprovadas satisfatoriamente a materialidade e a autoria dos delitos pelos quais o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição, deve ser confirmada a sentença penal condenatória. 2. O acusado, com vontade livre e consciente, extraiu calcário sem autorização no período de setembro de 2003 a setembro de 2005, sendo certo que a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta em 04/10/2005 com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não implica extinção de punibilidade ou falta de justa causa para apuração dos crimes por ele cometidos durante aquele período. Precedente do egrégio STJ. 3. Apelação desprovida. 

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