HABEAS CORPUS N. 0036198-46.2015.4.01.0000/PA

RELATOR DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -  

Processual penal. Habeas corpus. Contrabando de agrotóxicos e em concurso de pessoas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Denegação da ordem. 1. O excesso de prazo na investigação criminal, na perspectiva do eventual constrangimento ilegal (art. 648, II – CPP), deve ser avaliado em relação a outros fatores processuais, como a complexidade e as circunstâncias da investigação — no caso, a apuração de crimes previstos nos arts. 334, § 1º, “c” e 288 do Código Penal, art. 56 da Lei 9.605/1998 e art. 15 da Lei 7.802/1989, em concurso de pessoas. A coação ilegal somente se perfaz quando o tempo da instrução (investigação), além do padrão, vem associado à desídia da instância judicial e/ou policial de combate ao crime, o que não se dá na hipótese. 2. Ordem de habeas corpus denegada. 

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