RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0003603-54.2012.4.01.3603/MT

RELATOR DES. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -  

Processual penal. Recurso em sentido estrito. Peculato. Defesa prévia (art. 514 - cpp). Ex-servidor público. Inaplicabilidade. 1. A notificação prévia para resposta escrita, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, não se aplica ao ex-servidor público, pois a sua ratio consiste em evitar que o servidor em atividade seja temerariamente processado, em detrimento do desempenho da sua atividade. 2. A etapa procedimental igualmente não se aplica, mesmo na constância do status funcional, quando a ação penal tem embasamento em inquérito policial, em que restam apurados o delito e sua autoria. 3. Provimento do recurso em sentido estrito. 

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