HABEAS CORPUS N. 0028677-50.2015.4.01.0000/MG

RELATOR DES. PABLO ZUNIGA DOURADO -  

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Violação à presunção de inocência. Não caracterização. Constrangimento ilegal. Não caracterização. 1. O excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal somente se configura diante de atrasos injustificáveis, o que não é a hipótese dos autos, onde, segundo as informações prestadas, trata-se de caso complexo e não houve retardamento provocado pelo Juízo. 2. Não há que se falar de ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois os requisitos autorizadores das prisões cautelares não se confundem com os da prisão decorrente de condenação transitada em julgado. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 

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