APELAÇÃO CRIMINAL 0800822-30.2013.4.02.5101 (2013.51.01.800822-0)

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo evidenciado. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Recurso desprovido 1. Materialidade comprovada. Os documentos que instruem os autos, como o laudo pericial realizado em documento, atestam a falsidade da CNH exibida pelo acusado ao Policial Rodoviário Federal, em fiscalização de rotina. 2. Autoria igualmente comprovada. A prova produzida em seu conjunto demonstra ter o réu realmente apresentado ao Policial Rodoviário Federal a Carteira de Habilitação falsa. 3. Presença do elemento subjetivo do tipo. Inexistência de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento do acusado da falsidade da carteira por ele utilizada. 4. Recurso a que se nega provimento.

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