REL. DES. PAULO FONTES -
Reexame necessário criminal. Embargos de terceiro. Restituição de bem. Sequestro no interesse de ação penal. Indícios de aquisição com valores auferidos em atividades ilícitas. Constrição legítima. Alienação fiduciária. Inadimplemento parcial. Leilão dos veículos com retenção de valor correspondente às prestações pagas. Possibilidade de restituição imediata do veículo mediante depósito das quantias pagas pela devedora. Manutenção da sentença. Reexame necessário não provido. 1. Veículo apreendido. Sequestro de bens no interesse de ação penal - indícios de que veículos teriam sido adquiridos com valores auferidos em atividades ilícitas. Constrição legítima. 2. Veículos objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Aquisição da propriedade pelo devedor com a satisfação integral do débito. 3. Inadimplência do devedor. Propriedade da instituição financeira. Proibição do pacto comissório. Credor fiduciário é impedido de ficar com o bem dado em garantia para pagamento da dívida. Artigos 1.364 e 1.365 do Código Civil. Impossibilidade de restituição do bem. 4. Sentença determinou leilão dos bens com retenção dos valores para garantia do Juízo, levantando-se o que sobejasse, em favor da embargante, que deveria informar os valores correspondentes às prestações pagas pela devedora. 5. Possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, mediante a antecipação, em juízo, pela embargante, do depósito das quantias pagas pela empresa devedora, devidamente atualizadas, hipótese em que os veículos lhe seriam imediatamente restituídos. 6. Solução adotada corresponde à jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.
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