APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013260-38.2003.4.03.6106/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

Penal. Lei n. 8.137/90, art. 1°, i. Preliminar. Produção antecipada de provas.  1. Acolhida preliminar defensiva de nulidade na antecipação da oitiva das testemunhas de acusação. 2. A decisão que determinou a oitiva antecipada das testemunhas de acusação não foi minimamente fundamentada, não sendo declinados os motivos ensejadores da colheita antecipada de depoimentos, sem a presença do acusado. 3. Prejudicados os demais pedidos dos recursos de apelação da defesa e da acusação. 

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