APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000219-17.2008.4.04.7103/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Processo penal. Uso de documento falso. Art. 304 Do código penal. Falsificação grosseira. Crime Impossível. Absolvição. Se a falsificação do documento é grosseira e de fácil constatação, incapaz de iludir, não se configura o delito insculpido no artigo 304 do Código Penal, por absoluta ineficácia do meio empregado. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.