O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em habeas corpus (HC 130254) que pede a liberdade de Alexandrino Salles de Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da construtora Odebrecht. O executivo está preso preventivamente desde junho em decorrência da operação Lava-Jato.
Segundo a defesa, quando a prisão preventiva era questionada por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba comunicou a decretação de nova prisão preventiva a partir de fatos novos. Por essa razão, a corte regional julgou prejudicado o pedido, levando a defesa a apresentar novo HC, ao Superior Tribunal de Justiça, que também foi rejeitado ao ser considerado prejudicado.
Ao impetrar habeas corpus no STF, os advogados afirmam que a decisão que decretou a segunda prisão preventiva não apresentou fatos novos e teve o único propósito de prejudicar o primeiro habeas corpus, sem apresentar justa causa. Para o ministro Teori Zavascki, no entanto, a concessão de liminar supõe a demonstração de inequívoca plausibilidade do direito invocado, o que não foi identificado no caso.
“As razões invocadas, embora relevantes, não configuram hipótese que autorize, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, notadamente em face das circunstâncias da causa”, destacou o ministro. O relator abriu vista dos autos para a Procuradoria Geral da República apresentar parecer sobre o caso, e em seguida, prosseguir com a apreciação definitiva do pedido.