Foi interrompida, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise de uma questão de ordem na Ação Penal (AP) 905, movida contra o deputado federal Edson Moreira da Silva (PTN-MG) – conhecido como delegado Edson Moreira – pela suposta prática do crime de peculato, por 30 vezes. A suspensão do julgamento ocorreu em razão do pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A denúncia narra que o parlamentar, à época dos fatos, era delegado de polícia e, na função de chefe de departamento, teria permitido o pagamento de inúmeras despesas de diárias a outra denunciada, também policial, mesmo sabendo que ela não havia realizado viagens oficiais.
No início do julgamento, em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) votou pela concessão do habeas corpus, de ofício, a fim de arquivar a ação penal. Ele constatou que não há provas do dolo, isto é, da intenção do acusado na prática do crime. O relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. No entanto, o ministro Marco Aurélio votou pelo prosseguimento da ação penal. Ele destacou que a Corte tem precedentes no sentido de que “o elemento subjetivo do tipo deve ser elucidado no decorrer do processo-crime”.
Durante a sessão desta terça-feira (6), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a divergência. “Reitero que não vejo a falta de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo de uma decisão teratológica que possibilite o trancamento da ação penal pela concessão de ordem de ofício”, ressaltou a ministra.
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1º/09/2015 - 1ª Turma: Suspenso julgamento de questão de ordem em ação contra deputado acusado de peculato