RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -
“Habeas corpus” – comércio ilegal de arma De fogo ou de munição (lei nº 10.826/2003, art. 17) – crime de Perigo abstrato – desnecessidade da constatação, por meio De exame pericial, da potencialidade lesiva dos artefatos Apreendidos – precedentes – suposta ocorrência de Flagrante preparado – fundamento não apreciado pelo Tribunal apontado como coator – supressão de instância – Inadmissibilidade – parecer da procuradoria-geral da República pelo nao provimento do agravo – recurso de Agravo improvido.
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