AG.REG. NO HABEAS CORPUS 122.567

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -  

Habeas corpus” – execução penal – Prorrogação da transferência do condenado para Estabelecimento penitenciário federal de segurança Máxima – alegada incompetência do juízo das execuções Penais – matéria não apreciada pelo tribunal de origem – Supressão de instância – inadmissibilidade – ato judicial Devidamente fundamentado pela autoridade judiciária Competente – prática de fato definido como crime doloso – Possibilidade, em tal hipotese, da regressão a regime penal Mais rigoroso (lep, art. 118, i) – pretendido reconhecimento De nulidade decorrente de suposta ausência de defesa Técnica – inocorrência – adoção da técnica da motivação “per relationem” – legitimidade constitucional dessa Técnica de motivação – fundamentação válida – recurso de Agravo improvido. 

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