REL. DES. ANDRÉ FONTES -
Direito processual penal. Agravo em execução penal. Suspensão do processo originário. Art. 197 da lei 7.210-82. Questão controvertida já trazida ao conhecimento deste relator por força de revisão criminal. Liminar indeferida. Ausência dos requisitos autorizadores. I - Se as alegações vertidas pelo agravante no presente recurso, que objetiva a suspensão do curso da execução final, até decisão final, foram, em juízo de cognição sumária, rechaçadas por este Relator na revisão criminal ajuizada para o mesmo fim, à míngua dos requisitos necessários ao deferimento da providência in limine, atinentes à desproporcionalidade da pena pecuniária fixada, de rigor é o desprovimento agravo. II - Agravo em execução desprovido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!