HABEAS CORPUS 0007427-31.2015.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ art. 205 do cp. Denúncia recebida. Iii ¿ apreciação da resposta à acusação. Decisão não fundamentada. Nulidade. Iv ¿ concessão da ordem. Liminar confirmada. I ¿ O Juízo não exarou as razões pelas quais não acolheu as alegações defensivas veiculadas na resposta à acusação. Nulidade do decisum. II ¿ Liminar confirmada e ordem concedida, para anular a decisão impetrada e determinar que outra seja prolatada, no prazo fixado neste acórdão, com o devido enfrentamento dos argumentos deduzidos pela defesa, notadamente quanto à incompetência da Justiça Federal e à atipicidade da conduta.

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