APELACAO CRIMINAL 2010.51.01.810193-0

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelaçâo criminal. Indeferimento de interrogatório sem fundamento.ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Sentença anulada. 1- No caso em exame, apelante foi orientado por seu patrono a fazer prova de viagem internacional a trabalho, a qual deixou de ser informada pelo patrono antes da data do interrogatório, ocorrendo ainda de a própria defesa técnica não comparecer a audiência. 2 - A designação de nova data de interrogatório não pode ser concebida como chancela de desprestígio do Poder Judiciário, mormente quando a defesa técnica reconhece ser a responsável pelo não comparecimento do acusado em Juízo. Afeta assim a única chance de o acusado dar pessoalmente sua versão dos fatos por razões alheias à sua vontade. 3 - Sentença anulada, mantidos os demais atos instrutórios.

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