Luiz Alberto Dondo Gonçalves, contador de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador“, permanecerá preso. O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que a matéria não foi apreciada pela instância inferior, negou o pedido de habeas-corpus com o qual a defesa pretendia obter a revogação de sua prisão. O contador é acusado de ser responsável pelo controle financeiro de uma organização criminosa.
Gonçalves responde na Justiça pela acusação de ser contador da quadrilha que contrabandeava componentes eletrônicos, promovia o jogo do bicho, explorava máquinas de caça-níqueis e praticava homicídios. No Tribunal do Júri, o juiz, na sentença de pronúncia, destaca que a denúncia sugere ter o contador importante posição gerencial na exploração de máquinas que ultrapassa as fronteiras do estado de Mato Grosso. Isso basta, a seu ver, para considerar plausível a acusação de que ele participava como responsável ou como um dos responsáveis pelo controle financeiro da operação, o que deve ser mais bem apreciado pelo júri popular.
Após a apresentação de recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) anulou a pronúncia e determinou o desmembramento do processo: os crimes de sonegação de impostos e formação de quadrilha para serem analisados pela Justiça Federal e os de homicídio pelo Júri. Manteve, contudo, a prisão preventiva, o que levou a defesa a impetrar habeas-corpus no STJ.
No pedido, a defesa de Gonçalves alegou excesso de prazo para o julgamento da ação penal, já que ele se encontra preso há mais de 930 dias. O relator do processo, ministro Paulo Medina, entendeu que a matéria tratada no habeas-corpus (excesso de prazo) não foi analisada pelo TRF. Apreciá-la agora, no STJ, significaria supressão de instância.
Gonçalves responde na Justiça pela acusação de ser contador da quadrilha que contrabandeava componentes eletrônicos, promovia o jogo do bicho, explorava máquinas de caça-níqueis e praticava homicídios. No Tribunal do Júri, o juiz, na sentença de pronúncia, destaca que a denúncia sugere ter o contador importante posição gerencial na exploração de máquinas que ultrapassa as fronteiras do estado de Mato Grosso. Isso basta, a seu ver, para considerar plausível a acusação de que ele participava como responsável ou como um dos responsáveis pelo controle financeiro da operação, o que deve ser mais bem apreciado pelo júri popular.
Após a apresentação de recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) anulou a pronúncia e determinou o desmembramento do processo: os crimes de sonegação de impostos e formação de quadrilha para serem analisados pela Justiça Federal e os de homicídio pelo Júri. Manteve, contudo, a prisão preventiva, o que levou a defesa a impetrar habeas-corpus no STJ.
No pedido, a defesa de Gonçalves alegou excesso de prazo para o julgamento da ação penal, já que ele se encontra preso há mais de 930 dias. O relator do processo, ministro Paulo Medina, entendeu que a matéria tratada no habeas-corpus (excesso de prazo) não foi analisada pelo TRF. Apreciá-la agora, no STJ, significaria supressão de instância.