O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ser atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) conduzir investigação sobre as condições mínimas de trabalho no Presídio Regional de Feira de Santana. A decisão se deu na Petição (Pet) 5659, na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) suscita conflito negativo de atribuição em relação ao procedimento.
A partir de denúncia do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado, o MP-BA instaurou inquérito civil público para apurar a existência de precariedade da estrutura física do local. A investigação revelou irregularidades quanto à observância de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho de agentes e demais servidores do sistema penitenciário e, por isso, o MP-BA declinou da atribuição e encaminhou o procedimento para o MPT – que, por sua vez, trouxe a questão para o STF.
Para o ministro Marco Aurélio, o conflito se define com base no fato motivador da atuação do Ministério Público. Ele ressalta que, em 2006, o Plenário do STF, no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, suspendeu eficácia do artigo 114 da Constituição da República quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam servidores públicos estatutários, afastando, assim, a atribuição do MPT para eventual ação civil pública. Com este fundamento, reconheceu a atribuição do MP-BA, determinando a remessa do procedimento a esse órgão.