EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 127.459

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -  

Pedido de extensão. Habeas corpus. Identidade de situações. Tráfico de drogas. Paciente e corré condenadas a 2 (dois) anos e (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto. Ausência de cômputo do tempo de prisão provisória para determinação do regime inicial de cumprimento de pena (art. 387, § 2º, CPP). Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Paciente e corré que, em razão de prisão provisória, cumpriram mais de 2/5 (dois quintos) da pena. Direito à progressão de regime reconhecido (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90). Concessão da ordem, no HC nº 127.459/SP, em favor da corré, para que a execução da pena se inicie em regime aberto. Pedido deferido, para estender à paciente os efeitos daquele writ. 1. Nos termos do art. 387, § 2o, do Codigo de Processo Penal, o tempo de prisao provisoria sera computado para fins de determinacao do regime inicial de pena privativa de liberdade. 2. A paciente, condenada, definitivamente, por trafico de drogas privilegiado, a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusao em regime semiaberto, permaneceu custodiada provisoriamente por mais de 1 (um) ano. 3. Diante de sua primariedade e do cumprimento de mais de 2/5 (dois quintos) da pena, a paciente fazia jus, desde logo, a progressao para o regime aberto (art. 2o, § 2o, da Lei no 8.072/90), o que deixou de ser reconhecido pela instancia ordinaria. 4. Considerando que esse direito foi reconhecido a corre no HC no 127.459/SP e sendo identicas as situacoes processuais, devem ser estendidos a paciente, nos termos do art. 580 do Codigo de Processo Penal, os efeitos daquele writ, que nao se fundou em motivos de carater exclusivamente pessoal. 5. Pedido deferido. 

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