RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.726

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -  

Recurso ordinário em habeas corpus. Apelação. Julgamento. Adoção, como razão de decidir, dos fundamentos do parecer do Ministério Público. Motivação per relationem. Admissibilidade. Precedentes. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Valoração negativa, na primeira e na terceira fases, da quantidade de droga e da personalidade do agente. Bis in idem caracterizado. Precedentes. Recorrente primário, de bons antecedentes e que não integra organização criminosa. Recurso não provido. Concessão do writ, de ofício, para aplicar o redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no grau máximo de 2/3 (dois terços). 1. O Supremo Tribunal Federal admite a motivacao per relationem, vale dizer, que a decisao judicial faca referencia ou remissao aos fundamentos da manifestacao do Ministerio Publico. Precedentes. 2. A jurisprudencia consolidada do Supremo Tribunal Federal nao admite que a quantidade de droga seja valorada negativamente na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, o que caracteriza indevido bis in idem. Precedentes. 3. De modo analogo, a personalidade do agente nao pode ser valorada negativamente na primeira ou na terceira fases da fixacao da pena, sob pena de duplo agravamento. 4. Recurso nao provido. Concessao do writ, de oficio, para aplicar o redutor de pena do art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/06 no grau maximo de 2/3 (dois tercos). 

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