A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC) 86478 impetrado, com pedido de liminar, para trancar ação penal contra Julião Antão de Medeiros. O habeas contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu recurso interposto pelo Ministério Público para condenar Medeiros pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Em 23 de abril de 2004, o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do estado da Paraíba tinha julgado improcedente a denúncia, absolvendo Julião por entender não existirem provas suficientes. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público (MP) que pedia a condenação do réu. Inconformado, o MP recorreu ao STJ, por meio de recurso especial, obtendo êxito com o pedido.
Voto
A ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha esclareceu que o habeas corpus tem o único objetivo de trancar a ação penal, no entanto ressaltou que “a decisão relativa àquela ação penal transitou em julgado na pendência desse habeas corpus, o que aconteceu no dia 6 de março de 2006“. Por essa razão, a ministra votou pelo arquivamento do habeas e foi acompanhada pelos demais ministros.
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