APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001483-78.2011.4.01.3601/MT

RELATOR : DESEMBARGADOR I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -  

Penal. Processo penal. Apelação. Art. 14, Caput, c/c 18, i da lei nº 6.368/1976. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Apelação parcialmente Provida. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas, na forma do que vislumbrou a v. sentença apelada, às fls. 1492/1498v, particularmente às fls. 1493v/1497v. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar na ausência, ou na insuficiência, de provas a embasar a prolação de sentença condenatória, nem, tampouco, na reforma, nesse aspecto, da v. sentença apelada. 2. Em relação à dosimetria da pena, não merece reparos a v. sentença apelada, tendo em vista ter sido observado, na hipótese, o estabelecido nos arts. 59 e 68, do Código Penal, devendo, inclusive, ser ressaltado encontrar-se justificada a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais valoradas pelo MM. Juízo Federal a quo, às fls. 1497v/1498. 3. É de se conceder ao acusado, ora apelante, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do que dispõe o art. 12, da Lei n° 1.060/50. 4. Assim, deve ser parcialmente provido o presente recurso de apelação. 5. Apelação parcialmente provida. 

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