APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.39.00.002329-5/PA

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Crime ambiental. Art. 46, parágrafo único, Da lei 9.605/1998. Uso de documento falso (art. 304 do cp). Falsidade ideológica (art. 299 do cp). Processo administrativo Investigatório. Contraditório. Desnecessidade. Inépcia da inicial. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria Mantida. 1. O procedimento administrativo com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar prescinde da observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. A peça acusatória e os posteriores aditamentos descrevem suficientemente os fatos e a participação dos réus, imputando-lhe, ao final, o delito do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 e art. 304 c/c art. 299 do CP, não se podendo falar em ofensa ao art. 41 do CPP no caso. Inépcia não configurada. 3. Materialidade e autoria dos delitos do art. 46, parágrafo único, da 9.605/98 e art. 304 c/c 299 do CP, comprovadas. 4. Dosimetria da pena mantida. 5. Apelação não provida. 

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