APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0043546-21.2002.4.01.3800/MG

RELATOR : DESEMBARGADOR I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -  

 Penal. Processual penal. Apelação. Extinção da punibilidade. Prescrição. Interesse em recorrer. Apelação não Conhecida. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso de apelação não está a merecer conhecimento, por ausência de um dos requisitos subjetivos de admissibilidade, qual seja, o interesse em recorrer. 2. A extinção da punibilidade do acusado, ora apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto (fls. 654/655), acarreta o desaparecimento do direito de punir do Estado, não remanescendo, em consequência, interesse do acusado em recorrer em face da sentença que reconhece a prescrição. Aplicação de precedentes jurisprudenciais da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. Apelação não conhecida. 

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