APELAÇÃO CRIMINAL 2006.50.01.010435-3

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Peculato-furto. Emendatio libelli. Nova definição jurídica. Estelionato qualificado. Acusado que efetuou saque irregular de conta de fgts de terceiro. Participação de funcionário da caixa econômica federal. Concurso de pessoas. Utilização de certidão falsa. Apelação parcialmente provida. 1. A tipificação correta da conduta imputada ao apelante é a de estelionato qualificado, artigo 171, § 3º, do Código Penal, eis que ele efetuou saque na conta de FGTS de terceiro, induzindo a Caixa Econômica Federal a erro, mediante o uso de certidão falsa. 2. O apelante não nega ter assinado o documento de saque. Embora tenha dado duas versões para o ocorrido (uma em sede extrajudicial e outra perante o Juízo), a primeira delas é a mais plausível e coerente com as demais provas, colhidas durante a instrução criminal. 3. Cancelamento da multa aplicada ao advogado de defesa, o qual, se não esteve atento à movimentação processual, tampouco abandonou o processo. 4. Redução do valor do dia-multa, ante a condição econômica do acusado. 5. Revogação de parte da sentença, que fixou valor de reparação do dano, eis que os fatos se deram antes da inserção, no CPP, do item IV do artigo 387, dada pela Lei nº 11.719/2008, quando isso não foi requerido na denúncia. 6. Recurso parcialmente provido, com a consequente redução de pena.

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