RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- 0001363-37.2013.4.02.5153

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito penal e processual penal. Crime contra o patrimônio da união. Art. 2º da lei 8.176-90. Viabilidade formal da denúncia. Descrição dos fatos típicos. Crime societário. Atendimento aos requisitos do art. 41 do código de processo penal. Inépcia afastada. I - Se a denúncia contém narrativa clara e coerente sobre a conduta típica prevista no art. 2º da Lei 8.176-91, em tese perpetrada por administrador de pessoa jurídica em nome da qual se explorou matéria-prima pertence à União, sem autorização legal, ou seja, por aquele responsável pela prática de atos de gestão da mencionada sociedade empresária, e está amparada em elementos suficientes de convicção, não há que falar em inépcia. II - Recurso em sentido provido.

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