APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009876-21.2012.4.03.6181/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Apelação criminal. Exceção de litispendência. Alegação de dupla imputação do crime de lavagem pelo mesmo fato criminoso: inocorrência. Imputação na denúncia por fatos distintos. Apelação desprovida. 1. Trata-se de apelação interposta por JOSÉ GERALDO MARTINS FERREIRA contra sentença que julgou improcedente a exceção de litispendência. 2. A denúncia de nº 0001474-82.2011.403.6181 imputa a prática de lavagem de dinheiro por José Geraldo para ocultar bens e valores do corréu João Eisenmann. 3. A denúncia de nº 0001908-37.2012.403.6181 imputa a prática de lavagem de dinheiro por José Geraldo para ocultar bens e valores próprios. 4. Embora tenha razão o apelante ao alegar que o tipo penal é misto alternativo, a prática de mais de um ato criminoso em contextos diversos, enseja a prática de mais de um crime. Precedentes da doutrina e jurisprudência. 5. Ainda que se admitisse, de plano, a existência de litispendência, a solução não seria a extinção da ação penal nº 0001908-37.2012.403.6181, dada a existência de imputações de crimes diversos do ora discutido, ao próprio apelante e a outros réus. 6. Apelação desprovida. 

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