APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005651-26.2011.4.03.6105/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Roubo. Tentativa. Artigo 157, §2º, inciso ii, c.c artigo 14, ii, ambos do código penal. Autoria comprovada. Reconhecimento fotográfico. Meio de prova legítimo. Dosimetria da pena mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido. 1. Autoria. Reconhecimento fotográfico. Meio de prova legítimo para validar o decreto condenatório, mormente, quando arrimado nos demais elementos de convicção e corroborado em Juízo.  2. Sentença condenatória mantida. 3. Dosimetria inalterada. Maus antecedentes e reincidência. Mantido patamar de diminuição referente à tentativa em razão do inter criminis percorrido.  4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. 

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