REL. DES. MAURICIO KATO -
Penal. Recurso em sentido estrito. Artigo 171, § 3º, do código penal. Crime permanente. Segurado do inss. Prescrição. Não ocorrência. 1. Preliminar acolhida. Tendo em vista a certidão de óbito, declarada extinta a punibilidade da corré, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Prejudicado o exame do recurso em sentido estrito com relação à referida acusada. 2. Crime de estelionato previdenciário praticado pelo segurado do INSS tem natureza de crime permanente. 3. O delito de estelionato contra a Previdência Social, imputado ao réu, possui pena máxima estipulada em 05 anos de reclusão, acrescida de 1/3 (um terço), ex vi da causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal, resultando na sanção penal de 06 anos e 08 meses de reclusão, pelo que a prescrição, tomada a sanção abstratamente considerada, concretiza-se em 12 anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. 4. Tal lapso temporal de 12 anos não decorreu entre a data dos fatos (in casu, a data em que cessada a permanência: 26/06/2003) e o recebimento da denúncia (26/06/2014), não restando evidenciada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Recurso a que se dá provimento.
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