APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007173-15.2002.4.03.6102/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -  

Penal. Estelionato. Saques em conta vinculada ao fgts. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria. Elevação da pena-base em razão da maior culpabilidade da ré, empregada da caixa econômica federal. Possibilidade. Não reconhecimento de maus antecedentes fundados em ações penais em andamento. Aplicação da súmula 444 do superior tribunal de justiça. Apelações da defesa e da acusação desprovidas. 1. Ré condenada como incursa no art. 171, caput e § 3º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2. Restou suficientemente demonstrado nos autos que a ré, valendo-se de suas funções no âmbito da Caixa Econômica Federal, liberou o levantamento dos valores sob a falsa justificativa de dispensa sem justa causa. 3. Dosimetria mantida nos termos fixados na sentença. 4. O Ministério Público Federal postula a elevação da pena base em face da existência de dezenas de ações penais em andamento contra a ré, todas por estelionato contra a Caixa Econômica Federal, o que revelaria personalidade voltada à prática delitiva. No entanto, não se autoriza a exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes, personalidade ou conduta social do réu se tal avaliação estiver fundada na existência de inquéritos ou ações penais em andamento, à luz do disposto na Súmula nº 444 do C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da maior culpabilidade da ré, que traiu a confiança que lhe fora depositada pela Caixa Econômica Federal para atuar como encarregada do setor de liberação de pagamentos de FGTS. 6. Apelações da defesa e da acusação desprovidas.

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