A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liberdade provisória feito pelo comerciário M.F, no Habeas Corpus (HC) 89863. Ele foi preso em flagrante com R$ 12,3 milhões que seriam parte do dinheiro furtado Banco Central em Fortaleza, em agosto do ano passado.
A defesa alegou constrangimento ilegal e excesso de prazo em relação à prisão preventiva, pretendendo que o comerciário pudesse aguardar o julgamento em liberdade. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Eros Grau, relator da matéria, avaliou que estão presentes os pressupostos para a prisão, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O ministro relatou à Turma que o comerciário portava documentos falsos, tinha antecedentes criminais, inclusive com registros de fugas, e não possui endereço no distrito da culpa. O comerciário foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado, formação de quadrilha, falsa identidade e uso de documento falso em concurso de pessoas. Dessa forma, o ministro Eros Grau indeferiu o HC, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.
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