APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2007.71.10.0069501/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Prescrição. Extinção da punibilidade. Pena em Concreto. Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, a prescrição se regula pela pena concretizada (CP, art. 110, § 1º). Extinção da punibilidade decretada pela prescrição, calculada com base na pena aplicada na sentença, com base no artigo 109, inciso V, do Código Penal. 

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