RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -
Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Natureza e quantidade da droga. Pena-base acima do mínimo Legal. Mínimo redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006. Bis in Idem. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Configura bis in idem utilizar a natureza e a quantidade da droga apreendida para, ao mesmo tempo, fixar da pena-base acima do mínimo legal e aplicar o menor patamar de redução da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para anular o acórdão no ponto.
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