RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -
Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência Doméstica. Fixação de medidas protetivas. Fundamentação idônea. Existência. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o habeas corpus constitui meio idôneo para pleitear a revogação apenas de medidas protetivas previstas do art. 22 da Lei n. 11.340/2006 que impliquem constrangimento ao direito de ir e vir do paciente, uma vez que representam violação ou ameaça à liberdade de locomoção. Contudo, deve haver ilegalidade patente ou teratologia a ser sanada nesta estreita via, o que não ocorre no caso em tela. 2. As instâncias ordinárias apresentaram motivação idônea lastreada em elementos concretos para a decretação de medidas protetivas em desfavor do paciente, que, denunciado pela infração definida no art. 129, § 9º, do Código Penal, já conta com seis registros de violência doméstica na vara especializada. 3. A análise sobre a suposta desnecessidade das medidas protetivas impostas ao recorrente, com o fim de revogá-las, demandaria reexame do conjunto probatório, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e é desprovido de dilação probatória. 4. Recurso ordinário desprovido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!