RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
Penal. Processo penal. Uso de documento público falso. Art. 304 do cp. Denunciação caluniosa. Art. 399 do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo demonstrado. Manutenção da dosimetria. 1. A materialidade e autoria do delito de uso de documento público falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, ficaram comprovadas nos autos. O réu incorreu na prática do delito por requerer emissão de 2ª via de identidade, utilizando-se de certidão de nascimento falsa. 2. Autoria e materialidade do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) devidamente demonstradas. Dolo específico comprovado. O acusado tinha por prática recorrente acusar a mãe de sua filha, com o intuito de obter a guarda. 3. Dosimetria mantida. 4. Apelação não provida.
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