O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 90756, impetrado pelos bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. Eles pediam concessão de liminar para suspender a ordem de prisão decretada contra eles pela justiça paulista.
Na decisão, o relator lembra que, atualmente, os bispos encontram-se nos Estados Unidos da América, “com a liberdade de ir e vir cerceada“. Marco Aurélio negou o pedido liminar ao entender que “além da necessária ponderação, considerado o verbete 691 da Súmula do Supremo, não concorre na espécie o risco necessário ao exame do pedido de concessão da liminar“. A Súmula 691 impede a Corte de apreciar habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal superior.
No habeas, os advogados ponderam que o suposto crime de evasão de divisas é da competência da Justiça Federal e que, por isso, não pode servir de base para a Justiça Estadual determinar a prisão preventiva. Asseveram que o novo decreto prisional é uma burla à decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e se lastreia em considerações subjetivas, sem correspondência em fatos concretos, além da falta de fundamentação legal para a decretação da nova prisão preventiva.
A defesa contesta, ainda, o argumento de que, em razão da apreensão de dólares não declarados, os bispos estariam providenciando meios para seu custeio fora do país. “Ora, é sabido, e isso foi mencionado nos autos originais, que os pacientes, além de propriedades no exterior, igrejas, veículo e residência, dispõem de green card, autorização para residência e de investimentos fora do país, sendo desnecessário a leva de dinheiros uma suposta fuga (sic)“, afirmava a defesa. No mérito, requer a concessão, em definitivo, da liberdade.
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