REL. DES. MAURICIO KATO -
Penal e processual penal. Artigo 157, § 2º, inciso ii, c. C. O artigo 14, ii ambos do código penal. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Recursos defensivos desprovidos. Manutenção da prisão cautelar. Sentença condenatória sem reformada. 1. Raul Viana de Souza e Roberto Nei de Jesus Rocha foram denunciados como incurso nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, c. c. o artigo 14, II; artigo 180, caput, e artigo 311, todos do Código Penal. 2. Materialidade, autorias e dolo demonstrados nos presentes autos. 3. As circunstâncias indicadas na sentença objurgada apontam para a periculosidade do réu e permanecem as mesmas. Prisão cautelar mantida. 4. DESPROVIDOS os recursos das Defesas e mantida a sentença condenatória na íntegra.
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