REVISÃO CRIMINAL Nº 0022348-70.2012.4.03.0000/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Revisão criminal. Tráfico de drogas. Condenação. Prova da autoria. Revisão improcedente. 1 - Revisão criminal com o objetivo de desconstituir condenação pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c.c. art. 40, incs. I e III da Lei nº 11.343/2006. 2 - Prova de participação no delito. Nova versão sobre os fatos carente de suporte probatório. 3 - A finalidade da revisão criminal não constitui em nova apelação, sendo certo que a reapreciação do conjunto probatório em sede revisional exige a presença de novas provas, o que não ocorre no presente caso, estando a pretensão fundada em meras alegações. 4 - Não se pode olvidar versões sobre os fatos apresentadas pelo requerente no processo originário apresentaram diversas contradições. 5 - No julgamento da apelação interposta em face da sentença, a questão da autoria foi analisada à exaustão, inclusive no ponto referente a versão do réu, conforme se depreende do voto do E. Relator. 6 - O conjunto probatório produzido no curso do processo foi exaustivamente apreciado, não sendo possível conferir guarida às alegações ora formuladas nesta revisão de erros e contradições. 7 - Revisão criminal conhecida e julgada improcedente. 

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