Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram a Ação Cível Originária (ACO) 853 e reconheceram que é atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) expedir opinio delicti [parecer do promotor público para oferecer denúncia contra o possível criminoso] sobre autos de investigação de fatos imputados ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho.
O ex-governador do estado, segundo a ACO, teria deixado de cumprir decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), a qual determinava a intervenção do estado no município de Volta Redonda pelo não pagamento de precatório judicial.
A ação foi proposta pelo MPE-RJ contra o Ministério Público Federal (MPF) para resolver conflito de atribuição. Para ajuizar a ACO, o Ministério Público estadual se baseou na Petição (PET) 3528 na qual os ministros do Supremo reconheceram que a Corte tem competência para dirimir conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público estadual.
O relator, ministro Cezar Peluso, conheceu do conflito negativo [quando ambos os órgãos se declaram incompetentes para determinado caso] e reconheceu a atribuição do MPE-RJ porque se trata de ex-governador do estado, nos termos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2797 e 2860. “Como a Constituição Federal não dá à Procuradoria Geral da República nem a outro órgão competência para dirimir este conflito, o Tribunal, em duas oportunidades, reconheceu que por interpretação larga do artigo 102, I, 'f', seja do Supremo a competência para solucionar a questão, por envolver Estado x União“, considerou Peluso