ACR – 11250/RN – 0005536-79.2013.4.05.8400

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO -  

Penal e Processual Penal. Apelação desafiada pelo Ministério Público Federal, atacando a sentença que, em sede de pedido de restituição de coisa apreendida manejada pelo ora apelado, deferiu o pleito de devolução dos documentos e notas fiscais da empresa investigada, arrecadados no curso da denominada Operação Pecado Capital (ação penal 0007296-34.2011.4.05.8400). Conquanto seja digno de louvor o esforço despendido pelo apelante, ao pleitear a devolução dos documentos apreendidos, calcado no argumento de que são imprescindíveis para o exame da autoria e da materialidade, é incontroverso que a instrução criminal já se encerrou, haja vista que já prolatada sentença de mérito, encontrando-se os autos da ação penal principal nesta Corte, para julgamento dos recursos de apelação manejados pela acusação e pela defesa (ACR 11596-RN). Ademais, se é verdade que o ora apelado terminou sendo absolvido da acusação que lhe fora impingida, não é possível inferir que, consoante afirma o Parquet (f. 28), este veredicto absolutório tenha decorrido, justamente, da falta dos documentos em questão, na medida em que sua devolução não impediu a prolação da sentença. Apelação improvida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.