Leia íntegra do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de dois recursos (agravos regimentais) interpostos nos Inquéritos (INQ) 2231 e 2333, pelo ex-deputado federal José Janene. O Plenário do Supremo negou os pedidos formulados pelo ex-parlamentar. Nas duas decisões, que motivaram os recursos, o ministro-relator Celso de Mello reconheceu que o STF não teria competência penal originária para analisar a ação referente à Janene em razão de não ser mais titular de mandato parlamentar.
A tese da defesa do ex-deputado era de que “Janene havia sido aposentado por invalidez, por determinação da Casa Legislativa, mediante pedido feito por ele em razão de cardiopatia, fato que teria ocorrido 'muito antes da cessação do exercício do mandato popular'. Assim, para a defesa, ficariam mantidas as prerrogativas do mandato, inclusive quanto ao foro por prerrogativa de função.“
O Plenário acompanhou, em decisão unânime, o voto do relator que negou provimento aos agravos, mantendo a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos de seu voto.