O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedidos de liminar em Habeas Corpus (HCs 132219 e 132221) impetrados em defesa de Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, e de Elton Negrão de Azevedo Júnior, ex-diretor da unidade de negócios industriais da construtora, presos em decorrência de desdobramentos da operação Lava-Jato. Nas decisões, o ministro destacou que, em análise preliminar, não há ilegalidade flagrante nas prisões preventivas decretadas contra Otávio e Elton.
“Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada”, afirmou. Segundo Lewandowski, em parecer, a Procuradoria Geral da República “salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos”, que, com os investigados soltos, “haveria possibilidade de reiteração das práticas delitivas” a eles imputadas, “colocando em risco a ordem pública”. O ministro acrescentou que, “segundo consta, a instrução processual ainda não foi encerrada”.
Ele ressaltou ainda que sua decisão não impede o reexame da matéria pelo relator dos HCs, ministro Teori Zavascki, “uma vez que este possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”.
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