AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.675 – RN

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Processo penal. Busca e apreensão. Ausência de teratologia. Decisão devidamente fundamentada. Descabimento do writ. 1. A decisão que deferiu a busca e apreensão em nada se afigura teratológica, tendo sido devidamente justificada a necessidade da medida. 2. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. 

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